Da Redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJRN
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte custeie integralmente todas as despesas que forem necessárias à realização de uma cirurgia em um paciente que sofre com problema ósseo, assim como adquira a Cerâmica Fosfo-Cálcica Personalizada Compósito em instituição habilitada para tanto no estado, a ser indicada pela Secretaria Estadual de Saúde Pública-SESAP/RN, além dos medicamentos, equipamentos e tratamentos, que sejam decorrentes do procedimento cirúrgico.
A magistrada determinou ainda que o Estado deverá providenciar o cumprimento da decisão, conforme prescrição médica, na rede pública ou privada, em um prazo máximo de até dez dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de não conseguir em tempo hábil adquirir o material cirúrgico adequado. Também ficou estipulada uma multa diária de R$ 500,00, a ser aplicada em caso de eventual descumprimento.
Para o conhecimento da decisão, o Secretário de Saúde do Estado deverá ser notificado pessoalmente, como também intimado para dar cumprimento, bem como citado para querendo responder a ação.
O autor ingressou com a ação visando obter determinação judicial para que o Estado providencie a realização do procedimento cirúrgico de alta complexidade por não dispor de recursos financeiros para tanto, pois o custo do procedimento seria em torno de R$ 240.000,00 e que já algum tempo está na fila de espera do SUS para a realização da cirurgia. Para comprovar suas alegações juntou exame médico atualizado, sobre o seu estado de saúde.
De acordo com a juíza, a prova apresentada leva o magistrado a um convencimento inicial de que é necessário urgentemente agir, sob pena de se negar a própria justiça. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado por aquele dano ou prejuízo para o qual não há mais remédio ou solução.
Fonte: DN online.
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